DECRETO N° 45.959, DE 27 DE ABRIL DE 2012 Altera o Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, que estabelece o Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.976, de 27 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º .......................................................................................................................... § 2º ............................................................................................................................... III - mediante regime especial, concedido ao adquirente do mineral ou minério pelo titular da Delegacia Fiscal, a isenção de que trata o inciso III do caput poderá alcançar as aquisições efetuadas por estabelecimento acondicionador ou beneficiador que realize quaisquer dos processos citados no § 1º ou processos similares, hipótese em que o adquirente assumirá a responsabilidade pelo recolhimento da Taxa relativa à quantidade que não for posteriormente destinada à transformação industrial no Estado em Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto. ......................................................................................................................................... Art. 27. As pessoas que, na data de publicação deste Decreto, estejam obrigadas à inscrição no CERM deverão promovê-la entre os dias 2 de abril e 18 de maio de 2012.” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA |
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