DECRETO Nº 45.948, DE 2 DE ABRIL DE 2012 Altera o Decreto nº 45.934, de 22 de março de 2012, que dispõe sobre o adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 45.934, de 22 de março de 2012, fica acrescido do art. 7º-A, com a seguinte redação: “Art. 7º-A O valor do ICMS resultante da aplicação do adicional de alíquota de que tratam os arts. 2º e 3º no período de 28 a 31 de março de 2012 será recolhido no prazo estabelecido para o recolhimento do adicional decorrente das operações promovidas no mês de abril de 2012 e declarado na DAPI 1 ou na GIA-ST relativa a este período.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de abril de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA |
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