DECRETO Nº 45.918, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Altera o Decreto nº 44.877, de 20 de agosto de 2008, que dispõe sobre os objetivos, requisitos, normas e condições de financiamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado – PRÓ-GIRO, no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - Findes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, e no art. 1º, § 1º, II, do Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006, DECRETA: Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 4º do Decreto nº 44.877, de 20 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ............................................................................................................................... I - ........................................................................................................................................ a) nas saídas internas de álcool carburante de produção própria, alcançadas ou não pelo diferimento, o resultado da aplicação da alíquota de ICMS vigente na data da operação sobre a respectiva base de cálculo; ...................................................................................................................................” (nr) Art. 2º O § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.877, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ............................................................................................................................... § 2º No financiamento referente a projeto localizado em municípios dos vales do Jequitinhonha, do São Mateus e do Mucuri, conforme relação constante no Anexo I do Decreto nº 44.351, de 2006, e nos demais Municípios do Estado compreendidos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene - aplica-se o redutor de 80% (oitenta por cento) ao reajuste previsto no inciso III e à “Taxa de Abertura de Crédito”, de que trata o § 1º. ...................................................................................................................................” (nr) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA |
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