DECRETO Nº 45.874, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o Decreto nº 44.458, de 5 de fevereiro de 2007, que regulamenta o Programa Empresa Mineira Competitiva. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 235 da Constituição do Estado, na Lei Complementar nº 91 de 19 de janeiro de 2006, na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994 e no Decreto nº 44.016, de 26 de abril de 2005, DECRETA: Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.458, de 5 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .................................................................................................................................... Parágrafo único. O Programa Empresa Mineira Competitiva terá prazo indeterminado de duração.” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima Dorothea Fonseca Furquim Werneck |
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