DECRETO Nº 45.718, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011 (MG de 03/09/2011) Altera o Decreto nº 44.877, de 20 de agosto de 2008, que dispõe sobre os objetivos, requisitos, normas e condições de financiamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado - PRÓ-GIRO, no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - FINDES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, e no § 1º inciso II do art. 1º do Decreto nº 44.351, de 13 de julho de 2006, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 44.877, de 20 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º ............................................................................................................................. I - ...................................................................................................................................... a) nas saídas internas de álcool carburante de produção própria, alcançadas ou não pelo diferimento, o resultado da aplicação da alíquota de 22% (vinte e dois por cento) sobre a respectiva base de cálculo; ..................................................................................................................................” (nr) Art. 2º O disposto na alínea “a” do inciso I do art. 4º aplica-se, também, aos financiamentos concedidos durante a vigência do Decreto nº 44.356, de 19 de julho de 2006. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima Dorothea Fonseca Furquim Werneck |
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