DECRETO N° 45.687, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 (MG de 12/08/2011) Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º A alínea “a” do inciso I do § 1º do art. 163 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 163. ............................................................................................................................. § 1º ...................................................................................................................................... I - ......................................................................................................................................... a) questão preliminar, exceto a referente à desconsideração do ato ou negócio jurídico ou a que resulte em declaração de nulidade do lançamento;” (nr). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados o art. 46 e o parágrafo único do art. 128, do Decreto nº 44.747, de 2008. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima |
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