DECRETO N° 45.609, DE 30 DE MAIO DE 2011 (MG de 31/05/2011 e retificado no MG de 1º/06/2011) Altera os Decretos nº 44.317, de 8 de junho de 2006, e nº 44.764, de 27 de março de 2008, que alteraram o Regulamento do ITCD (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 03 de março de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.317, de 8 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, relativamente às alterações introduzidas aos seguintes dispositivos do RITCD: I – art. 2º, inciso II, alínea “d”; II – art. 3º, inciso IV; III – art. 6º, inciso II, alínea “a” e item 3 da alínea “b”; IV – art. 13, § 4º; V – art. 37, inciso I; VI – art. 37-A; VII – art. 41, parágrafo único; VIII – art. 44, caput.”(nr) Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 44.764, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor: I - .................................................................................................................................... II – em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos do RITCD: a) art. 2º, inciso II, alínea “c”; b) art. 3º, inciso VI; c) art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “b” e §§ 1º a 3º; d) art. 8º, § 2º; e) art. 11, caput e § 4º; f) art. 12; g) art. 13-A; h) art. 24; i) art. 26, inciso II; j) art. 31, incisos IV e VI; k) art. 37, inciso II; III – na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.”(nr) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas previstas nos arts. 1º e 2º. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima |
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