DECRETO N°45.447, DE 13 DE AGOSTO DE 2010 (MG de 14/08/2010) Altera o Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS - PPE II. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e no Convênio ICMS nº 58/10, de 26 de março de 2010, DECRETA: Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. Considera-se desistente do parcelamento o beneficiário que não efetuar o pagamento de qualquer parcela posterior à primeira até o último dia do terceiro mês subsequente ao de seu vencimento.” (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 maio de 2010. Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 5º do Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima |
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