DECRETO N° 45.434, DE 30 DE JULHO DE 2010
(MG de 31/07/2010)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ..............................................................................................................................
II – 1º de outubro de 2010, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima