DECRETO N° 45.427, DE 16 DE JULHO DE 2010 (MG de 17/07/2010) Altera o Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS - PPE II. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na cláusula quinta do Convênio ICMS 58/10, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS - PPE II, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: “Art. 1º ....................................................................................................................... § 7º Na consolidação de que trata o § 2º, o sujeito passivo poderá: I - incluir outros créditos tributários de sua responsabilidade; II - excluir crédito tributário objeto de parcelamento em curso.” (nr) Art. 2º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 45.358, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “Art. 3º................................................................................................................................. § 2º ................................................................................................................................... IV – o valor da primeira parcela poderá ser superior às demais, a critério do sujeito passivo.” (nr) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de maio de 2010. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima |
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