DECRETO Nº 45.287, DE 13 DE JANEIRO DE 2010 (MG de 14/01/2010) Altera o caput do art. 6º do Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 44.866, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os recursos para a cobertura de itens da infraestrutura de funcionamento da CTAP, tais como pagamento de consultorias externas, de diárias de viagem, de passagens e alimentação aos membros residentes no interior, bem como monitoramento da execução dos projetos serão provenientes de recursos orçamentários da SEC, específicos para essa finalidade, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), reajustado a cada exercício." (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Paulo Eduardo Rocha Brant Simão Cirineu Dias |
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