DECRETO Nº 45.052, DE 4 DE MARÇO DE 2009 (MG de 05/03/2009) Altera o Decreto nº 44.877, de 20 de agosto de 2008, que dispõe sobre os objetivos, requisitos, normas e condições de financiamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado - PRÓ-GIRO, no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - FINDES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006, DECRETA: Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 44.877, de 20 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O grupo coordenador do FINDES poderá, por meio de decisão unânime de seus membros, conferir as seguintes condições especiais a financiamento relativo a projeto considerado de relevante interesse para o Estado, observados critérios e limites definidos por ele próprio em instrução normativa: I - ampliação dos prazos de utilização do financiamento e de carência, de que tratam, respectivamente, o inciso I do caput do art. 3º e o inciso I do caput do art. 5º; II - aplicação de redutor ao índice de reajuste a que se refere o inciso III do caput do art. 5º; e III - ampliação do percentual do ICMS, referência para o cálculo do valor da parcela do financiamento de que trata o inciso III do caput do art. 3º. §1º Ficam preservadas as condições especiais previstas em protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado e a empresa, até a data de publicação do presente Decreto, incluindo as referentes à modificação na constituição da base de cálculo para a apuração da parcela do financiamento e à forma de liberação das parcelas do financiamento, desde que cumpridas, pela empresa, os compromissos assumidos no referido protocolo. § 2º O protocolo de intenções a que se refere o § 1º será considerado como base para o enquadramento, aprovação e contratação do financiamento, nos termos previstos neste Decreto." (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Raphael Guimarães Andrade Simão Cirineu Dias. |
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