DECRETO Nº 44.940, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008. (MG de 12/11/2008) Altera o Decreto nº 44.458, de 5 de fevereiro de 2007, que regulamenta o Programa Empresa Mineira Competitiva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Delegada nº 139, de 25 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.458 de 5 de fevereiro de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 3º (...) § 3º Os financiamentos para capital de giro exclusivo no âmbito do Programa ficam limitados a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)." (nr) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias Raphael Guimarães Andrade |
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