DECRETO N° 44.881, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 (MG de 27/08/2008) Altera o Decreto nº. 44.695, de 28 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,DECRETA: Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 4º do Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2007. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias |
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