DECRETO N° 44.717, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 (MG de 12/02/2008) Altera o Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 17.247, de 27 de dezembro de 2007, e nos Convênios ICMS 51/07 e 107/07, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 44.695, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º (...) § 6º Exclusivamente para ingresso no programa de que trata o caput, em relação à multa isolada, será considerada a data de ocorrência da infração que ensejou a sua aplicação para fins de determinação de seu vencimento. § 7º O disposto neste Decreto aplica-se ao crédito tributário relativo às taxas de gerenciamento, de fiscalização e de expediente do sistema de transporte coletivo: I - intermunicipal, de que tratam o item 1 da Tabela C da Lei nº 6.763, de 1975, e o § 1º do art. 11 da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994; II - metropolitano, de que trata o § 2º do art. 11 da Lei nº 11.403, de 1994. (nr)”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de dezembro de 2007. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias |
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