COMUNICADO SUTRI Nº 1/2010 (MG de 29/01/2010) Ver Decreto nº 45.319 de 08/03/2010 O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Convênio ICMS 01/10, celebrado na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições do referido Convênio; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, Comunica: 1) Serão prorrogadas, até 31 de dezembro de 2012, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2010: a) as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31 a 33, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 92,“b”, 95, 98 a 104, 106, 112, 115, 122, 124, 129, 130, 133, “b”, 134, 135, 137, 138, 144, 153 a 155 e 158 a 161 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002; b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 1 a 9, 11, 13, 16, 17, 26, 32, 40, “b”, 44, 45, 58 e 59 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004. 2) Será prorrogada, até 30 de novembro de 2012, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010, a isenção prevista no item 92, “a”, da Parte 1 do Anexo I do RICMS. 3) O disposto nos itens anteriores fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS 01/10. Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2010. Gladstone Almeida Bartolozzi Superintendência de Tributação De acordo: Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual |
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