OBSERVAÇÕES: 1) De acordo com o art. 6º da medida provisória nº 1.205, de 24/11/95, a partir de 01/01/96, a UFIR, criada pela Lei Federal nº 8.383, de 30/12/91, será reajustada semestralmente. 2) De acordo com a Lei Federal nº 9.430, de 27/12/96, art. 75, DOU de 30/12/96 - "A partir de 01/01/97, a atualização do valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, de que trata o art. 1º da Lei nº 8.383, de 30/12/91, com as alterações posteriores, será efetuada por períodos anuais, em 1º de janeiro. |
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