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COMUNICADO SRE Nº 02/2010


COMUNICADO SRE Nº 02/2010
(MG de 09/02/2010)

Ver Decreto nº 45.306 de 11/02/2010

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista,

que o Estado de Minas Gerais celebrou Protocolos nº 188/09 a 200/09, 203/09, 204/09, 216/09, 217/09, 219/09 a 224/09, 227/09, 229/09, 230/09, 02/10 a 22/10 e 25/10 a 37/10, conforme o caso, com os Estados da Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, para dispor sobre a substituição tributária nas operações com as mercadorias relacionadas nos respectivos atos;

que as disposições dos referidos Protocolos serão implementadas no RICMS com vigência a partir de 1º de março de 2010; e

a necessidade de antecipar a informação aos interessados.COMUNICA:

1.  As disposições constantes dos Protocolos ICMS nº 188/09 a 200/09, 203/09, 204/09, 216/09, 217/09, 219/09 a 224/09, 227/09, 229/09, 230/09, 02/10 a 22/10 e 25/10 a 37/10 serão adotadas pelo Estado de Minas Gerais a partir de 1º de março de 2010.

2.  Os textos dos Protocolos referidos no item anterior poderão ser obtidos no site do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (https://www1.fazenda.gov.br/confaz/).

Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

 

Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual