COMUNICADO SRE Nº 02/2010 Ver Decreto nº 45.306 de 11/02/2010 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista, que o Estado de Minas Gerais celebrou Protocolos nº 188/09 a 200/09, 203/09, 204/09, 216/09, 217/09, 219/09 a 224/09, 227/09, 229/09, 230/09, 02/10 a 22/10 e 25/10 a 37/10, conforme o caso, com os Estados da Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, para dispor sobre a substituição tributária nas operações com as mercadorias relacionadas nos respectivos atos; que as disposições dos referidos Protocolos serão implementadas no RICMS com vigência a partir de 1º de março de 2010; e a necessidade de antecipar a informação aos interessados.COMUNICA: 1. As disposições constantes dos Protocolos ICMS nº 188/09 a 200/09, 203/09, 204/09, 216/09, 217/09, 219/09 a 224/09, 227/09, 229/09, 230/09, 02/10 a 22/10 e 25/10 a 37/10 serão adotadas pelo Estado de Minas Gerais a partir de 1º de março de 2010. 2. Os textos dos Protocolos referidos no item anterior poderão ser obtidos no site do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (https://www1.fazenda.gov.br/confaz/). Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti |
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