COMUNICADO SUTRI Nº 4/2009 (MG de 29/12/2009) Ver Decreto nº 45.293 de 19/01/2010. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto nos Convênios ICMS 119/09 e 121/09 celebrados na 136ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições dos referidos Convênios; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA: 1) Serão prorrogadas, até 31 de janeiro de 2010, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010: a) as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31 a 33, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 92,“b”, 95, 98, 99, 100 a 104, 106, 112, 115, 122, 124, 129, 130, 133, “b”, 134, 135, 137, 138, 144, 153, 154, 155, 158, 159, 160 e 161 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002; b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 1 a 9, 11, 13, 16, 17, 26, 32, 40, “b”, 44, 45, 58 e 59 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004. 2) Será prorrogada, até 31 de dezembro de 2009, a isenção prevista no item 92, “a” da Parte 1 do Anexo I do RICMS. 3) Serão convalidados os procedimentos adotados por estabelecimento fabricante, relacionados com as operações promovidas com base no Convênio ICMS 38/01 e destinadas a motorista profissional ou estabelecimento concessionário, no período de 1º de dezembro de 2009 até a data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 121/2009. 4) O disposto nos itens anteriores fica condicionado à ratificação nacional dos Convênios ICMS 119 e 121/09. Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2009. Alexandre Cotta Pacheco Diretor da Superintendência de Tributação em exercício. De acordo: Jorge Henrique Schmidt Subsecretário da Receita Estadual em exercício. |
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