Com a publicação do Decreto 48.997, fica reaberto o prazo para adesão ao Plano de Regularização - REFIS 2024, com as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023, e regulamentado pelo Decreto 48.790/2024, de 26 de março de 2024.
A simulação de valores e o requerimento para ingresso no plano devem ser realizados, de preferência, ELETRONICAMENTE mediante acesso ao , para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o acesso, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “REFIS 2024 > ICMS”. Excepcionalmente, caso o interessado não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, ele poderá contactar a Administração Fazendária do município de seu domicilio ou, no caso de contribuinte fora de MG, os Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília para requerer o ingresso no plano, veja como aqui. Apenas nestes casos, os formulários de Requerimento de Habilitação disponibilizados - download, devem ser preenchidos e encaminhados.
Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023 poderão ser pagos com as seguintes reduções:
Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela
Para maiores informações ou em caso de dúvidas sobre o plano, verifique abaixo nossa cartilha e o perguntas e respostas antes contactar uma unidade da SEF.
* Não se aplica para requerimento pelo SIARE/INTERNET, somente para requerimento junto as Administrações Fazendárias ou Núcleo de Contribuinte Externos Subsecretaria da Receita Estadual - SRE |