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REFIS 2024 - PRORROGAÇÃO


Legislação:

Com a publicação do Decreto 48.997, fica reaberto o prazo para adesão ao Plano de Regularização - REFIS 2024, com as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 24.612, de 26 de dezembro de 2023, e regulamentado pelo Decreto 48.790/2024, de 26 de março de 2024.

Simulação e Adesão:

A simulação de valores e o requerimento para ingresso no plano devem ser realizados, de preferência, ELETRONICAMENTE mediante acesso ao , para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o acesso, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “REFIS 2024 > ICMS”.

Excepcionalmente, caso o interessado não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, ele poderá contactar a Administração Fazendária do município de seu domicilio ou, no caso de contribuinte fora de MG, os Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília para requerer o ingresso no plano, veja como aqui. Apenas nestes casos, os formulários de Requerimento de Habilitação disponibilizados - download, devem ser preenchidos e encaminhados.

Benefícios:

Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023 poderão ser pagos com as seguintes reduções:

Forma de pagamento

Redução de multas e juros

Honorários advocatícios

à vista

90%

10%

Em até 12 parcelas

85%

10%

Em até 24 parcelas

80%

10%

Em até 36 parcelas

70%

10%

Em até 60 parcelas

60%

10%

Em até 84 parcelas

50%

10%

Em até 120 parcelas

30%

10%

Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela

Condições para adesão ao plano:

  • Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual na data do requerimento de de ingresso no plano;
  • Requerimento de ingresso no plano até 02 de junho de 2025;
  • O pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o último dia útil do mês de requerimento de ingresso no plano. Excepcionalmente os requerimentos efetuados no dia 02/06/2025, o pagamento deve ser efetuado até a data limite de 09 de junho de 2025;
  • No caso de parcelamento, o pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;
  • Promover a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, bem como a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
  • O pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios;
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00;
  • Vedado o reparcelamento de créditos anteriomente parcelados por esse programa.

Para maiores informações ou em caso de dúvidas sobre o plano, verifique abaixo nossa cartilha e o perguntas e respostas antes contactar uma unidade da SEF.

Cartilha Perguntas e Respostas
Formulários de requerimento*
 

* Não se aplica para requerimento pelo SIARE/INTERNET, somente para requerimento junto as Administrações Fazendárias ou Núcleo de Contribuinte Externos

Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB