As responsáveis tributárias deverão preencher a Declaração de Responsável Tributário - DRT, abaixo, somente para óbitos anteriores a 30/03/2004 e que tiveram os avisos ou comunicações de óbitos ou doações que forem feitos às responsáveis tributárias a partir de 01/02/2019, de acordo com artigo 35-A do Decreto 43.981/2005. Esta declaração será enviada,via mensagem eletrônica, com o assunto "ITCD - Declaração de Responsável Tributário - CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX" para o endereço dgfoutrasreceitas@fazenda.mg.gov.br. Ressalta-se que o modelo de declaração, abaixo, como já citado, será utilizado em caráter de contigência para somente óbitos anteriores a 30/03/2004,pois para óbitos a partir desta data, as responsáveis tributárias deverão utilizar o modelo disponibilizado na Internet, https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, de acordo com o § 1o do artigo 35-A do Decreto 43.981/2005.
Formulários utilizados no procedimento de emissão de Certidão do ITCDOBSERVAÇÃO: a utilização dos formulários abaixo será a critério da Repartição Fazendária responsável ou em caso de indisponibilidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE. Não sendo o caso, a solicitação deve ser efetuada por meio de procedimento eletrônico, na internet.
Formulários Simplificados de ITCDOBSERVAÇÃO: uso exclusivo para regularização de ITCD identificado em cruzamento com a Declaração de Imposto de Renda, conforme correspondência enviada pela SEF/MG.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
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