Quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais deve providenciar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a emissão de uma nota fiscal avulsa para acobertar o transporte da sua carga até o destino. Para solicitar esse serviço, o interessado pode se dirigir a uma das unidades de atendimento da SEF-MG – AF ou SIAT - e protocolizar seu requerimento, utilizando o formulário disponível no link abaixo e anexando os demais documentos necessários ou pela internet via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Internet: gratuito.
I) Documentos do remetente: - Remetente pessoa física: - Remetente pessoa jurídica: - Remetente empreendedor autônomo (artesão, artista plástico etc.): - Remetente representado: II) Documentos da carga: - Para emissão de Nota Fiscal de mudança para fora do Estado: - Para emissão de Nota Fiscal de operação envolvendo mercadorias/bens: III) Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) - original - que comprovem o recolhimento dos seguintes tributos:
passo a passo - Nota fiscal avulsa - não-inscritos
Requerimento para emissão de Nota fiscal avulsa.
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