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Nota Fiscal Eletrônica para Administração Pública


Foi prorrogada a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para Administração Pública para 01/10/2011 tornando sem efeito a data informada no Comunicado SAIF 27/2010.

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes mineiros, mesmo assim, as empresas precisam ficar atentas. A partir de 01 de outubro de 2011, uma situação nova: as vendas a órgãos públicos deverão estar acobertadas por NF-e. O alerta é da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

Assim, a partir da referida data, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por NF-e, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009 - http://www.fazenda.gov.br/confaz/ (vide alteração no Protocolo ICMS 19/2011, assim como, as exceções aos setores de telecomunicação cuja data de obrigatoriedade é 01/03/2011 nos termos do Protocolo ICMS 194/2010). Outra exceção é que a venda a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve ser acobertada pela NF-e a partir de 1º de agosto de 2011. Fica vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, a partir dessas datas.

Para ficar mais claro, a data da obrigatoriedade de emissão de NF-e nas vendas internas a Órgão Público é 01/10/2011 (conforme Protocolo ICMS 19/2011), exceto para os setores de telecomunicação (CNAE 6110-8/01; 6110-8/02; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01; 6120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00; 6142-6/00; 6143-4/00; 6190-6/01; 6190-6/02; 6190-6/99) cuja data de obrigatoriedade se deu desde 01/03/2011 nos termos do Protocolo ICMS 194/2010. A venda à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve ser acobertada pela NF-e a partir de 1º de agosto de 2011.

Ressalta-se que, para as prestações de serviço, os contribuintes deverão continuar a emitir o documento próprio. A NF-e só substitui a NF modelo 1 ou 1-A, a qual deve ser emitida para venda de mercadorias.

Cabe à Administração Pública, para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica(NF-e), adotar os procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, publicada no “Minas Gerais” de 31/08/2010 disponibilizada no sítio da SEF/MG no endereço internet http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2010/rr4245_2010.htm.