Em cumprimento à Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, alterada pela Portaria SRE nº 139/2014, a partir de 01/02/2015, para emissão de Documentos Fiscais nas operações com gado bovino e bufalino, serão utilizados como valores mínimos, por arroba, os divulgados pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet:
www.agricultura.mg.gov.br.
Conforme disposto na legislação, a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), será calculada conforme abaixo descrito, ou utilizados os valores mínimos previstos em pauta divulgada pela SEAPA. 1. Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, acrescido de 10% (dez por cento). 2. Nas operações interestaduais entre produtores com gado bovino ou bufalino, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região. 3. Nas operações internas entre produtores com gado bovino ou bufalino serão adotados como valores mínimos os divulgados pela SEAPA. 4. Relativamente à vaca com cria será adotado o valor da vaca divulgado pela SEAPA. Legislação: Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011. Portaria SRE nº 139, de 29 de dezembro de 2014. |
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