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Solicitar Dispensa da Autorização Prévia da GLME, DAE ou GNRE

O que é?

Trata-se do requerimento a que se refere o §9 do art. 235 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para dispensa ou liberação prioritária da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais que atendam as condições previstas nas alíneas “a” a “e” do inciso I, §9 do art. 235, Anexo VIII do RICMS/23.

O credenciamento será realizado após deferimento do “Requerimento para dispensa ou liberação prioritária da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE” e publicação do nome do Importador na Portaria SUFIS - Superintendência de Fiscalização - nº 333/2024, conforme o §13 do art. 235 do Anexo VIII do RICMS/MG.

Após a publicação, o contribuinte estará:

I – Dispensado do registro da Declaração de Importação (DI) no módulo PCCE do Pucomex, para obtenção da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE prevista no §3, observado o disposto no §16 do art. 235, Anexo VIII do RICMS/23;

II – Obrigado a realizar o registro no e-Comext, da solicitação de pagamento ou de sua exoneração referente à Declaração Única de Importação, por item de Duimp, hipótese em que a autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE terá tratamento prioritário no sistema estadual.

Eventuais pedidos de alteração ou exclusão dos dados do importador constantes na Portaria SUFIS - Superintendência de Fiscalização - nº 333/2024 poderão ser solicitadas por esse mesmo requerimento.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuinte importador regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que atenda as condições previstas nas alíneas “a” a “e” do inciso I, §9 do art. 235, Anexo VIII do RICMS/23.

Documentação Necessária

Anexar planilha demonstrativa contendo os dados das 40 ou mais Declarações de Importação com liberação de mercadoria estrangeira em território deste Estado, promovidas nos trezentos e sessenta e cinco dias imediatamente anteriores à data do requerimento, juntamente com a informação da existência ou não de GLME (Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira) por DI; ou comprovação da qualificação, no momento do desembaraço, como Operador Econômico Autorizado – OEA, pela Receita Federal do Brasil, conforme o caso.

A dispensa ocorrerá, após o credenciamento, nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, observado o §10 do art. 235, Anexo VIII do RICMS/23.

Os contribuintes obrigados a registrar a solicitação de pagamento ou exoneração do ICMS para cada Declaração Única de Importação (DUIMP) no e-Comext, conforme disposto no inciso II do §9º, art. 235, Anexo VIII do RICMS/23, quando certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA), já possuem prioridade na análise fiscal, não sendo, portanto, necessário o seu credenciamento na Portaria SUFIS 333/2024.

Etapas para realização deste serviço

1 - Cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

O solicitante inicialmente deverá efetuar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), destinado à participação de usuários externos em processos administrativos junto ao Governo do Estado de Minas Gerais.

OBSERVAÇÃO: No 3º passo do cadastramento (Envio dos documentos), o usuário deverá acessar aqui, selecionar o assunto "Usuário Externo - SEI" no menu suspenso e registrar a demanda enviando a documentação exigida no pré-cadastro, para que o cadastramento seja finalizado.

2 - Efetuar o peticionamento

Após o cadastramento no SEI, acionar o link de acesso para usuários externos.

No menu à esquerda, clicar em "Peticionamento" e, na sequência, em "Processo Novo".

Selecionar o Peticionamento “SEF - Dispensa ou liberação prioritária da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE”

Ao entrar no processo, preencher o formulário exigido no SEI.

3 - Aguardar a análise da SEF

O solicitante deverá aguardar a publicação do nome e CNPJ da empresa na Portaria SUFIS 333/2024 ou o comunicado do indeferimento via DT-e na Caixa de Mensagens do SIARE.

Valor

Gratuito