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Previdência Complementar


A Previdência Complementar possibilita ao trabalhador, facultativamente, acumular reservas para que, no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria e assegurar pensão aos seus dependentes, objetivando dar maior qualidade de vida na fase pós-laborativa.

O Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, foi instituído pela Lei Complementar nº 132, de 07 de janeiro de 2014.

A mesma lei autorizou a criação de uma entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, denominada Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – PREVCOM-MG.

A PREVCOM tem a finalidade de administrar e executar planos de benefícios, nos termos das Leis Complementares Federais nºs. 108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001.

Considerando sua natureza pública e o comando expresso pelo artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar n.º 132, de 2014, a PREVCOM divulga seus demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios.

Confira as últimas informações divulgadas pela Fundação:

Previdência Complementar 1

Previdência Complementar 2

 

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