Anexo - Índices Definitivos do VAF


RESOLUÇÃO Nº 3.119, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera o Anexo II da Resolução nº 3.095, de 8 de setembro de 2000, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 do § 4º do artigo 1º da Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995;

R E S O L V E:

Art. 1º - Em decorrência da cassação da liminar anteriormente deferida no Mandado de Segurança nº 118.922-4, impetrado pelo Município de Ouro Preto, os índices definitivos de participação dos municípios, referentes à parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2000, constante do Anexo II da Resolução nº 3.095, de 8 de setembro de 2000, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionado, para os repasses a partir de 12 de dezembro de 2000.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2000.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

MUNICÍPIOS
VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE 1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE 1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES

BELO VALE

13.486.719
0,028947
22.724.660
0,047023
0,0379850

CONGONHAS

325.561.774
0,698775
345.003.725
0,713898
0,7063365

OURO PRETO

437.230.174
0,938458
479.032.147
0,991236
0,9648470

SANTA BARBARA

85.703.057
0,183950
88.498.325
0,183125
0,1835375