Nesta seção, disponibilizamos as planilhas que demonstram a observância da ordem cronológica de pagamentos dos contratos e instrumentos congêneres firmados pelo Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e seus fundos vinculados. Essa divulgação atende ao disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A organização da ordem cronológica dos pagamentos considera os seguintes critérios:
As fontes de recursos representam agrupamentos específicos de receitas vinculadas a finalidades legais determinadas. Cada convênio, contrato de repasse, termo de compromisso, contrato de empréstimo ou financiamento, fundo especial ou outra origem com aplicação vinculada é considerado uma fonte específica para fins da constituição das listas de ordem cronológica de pagamentos.
O ateste da despesa é o documento, datado e assinado pelo responsável ou comissão, que certifica o recebimento dos bens, materiais ou serviços em conformidade com os requisitos do contrato, conforme o §1º do art. 10 do Decreto Estadual nº 37.924, de 1996.
As notas fiscais, faturas ou documentos de cobrança equivalentes devem estar acompanhadas de todos os documentos exigidos no edital, termo de referência e/ou contrato. A ausência desses documentos impede a inclusão do credor nas listas classificatórias.
Importante: o prazo para pagamento é suspenso caso o contratado esteja inadimplente com qualquer obrigação contratual.
Somente as despesas devidamente atestadas e em conformidade com as normas legais e contratuais são consideradas para a formação das listas classificatórias e definição da ordem cronológica de pagamento.
O contratado será incluído na lista classificatória apenas após a regularização de pendências, incluindo, se necessário, a emissão de novo documento fiscal, momento a partir do qual se reinicia a contagem dos prazos de liquidação e pagamento.
As notas fiscais e documentos de cobrança devem ser entregues às Unidades Executoras da SEF, que registrarão a data de vencimento da despesa no momento da liquidação, conforme estipulado no contrato.
Acesse abaixo as listas de ordem cronológica de pagamentos da SEF e seus fundos vinculados: