Lei 24.260/2022
Em atendimento ao disposto na Lei 24.260, de 26/12/2022, informamos que, até o momento, não é possível estabelecer alíquotas de reajustes gerais para 2025, uma vez que é preciso manter equilibrado o caixa do Estado de Minas Gerais para garantir as conquistas dos servidores nos últimos anos, além de manter os salários e verbas em dia.