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Marco Regulatório da Governança das Empresas Estatais


Em consonância com o novo regime jurídico das estatais, instituído pela Lei Nacional n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, o Estado de Minas Gerais editou dois regulamentos aplicáveis às suas empresas controladas, que tratam especificamente de diretrizes e procedimentos de governança, quais sejam, o Decreto Estadual nº 47.105, de 16 de dezembro de 2016 e o Decreto Estadual nº 47.154, de 20 de fevereiro de 2017.

Os referidos decretos dispõem sobre os estatutos jurídicos e as regras de governança da empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias.  Essa legislação inova em vários aspectos, incluindo a obrigatoriedade de órgãos de controle e o estabelecimento de regras de elegibilidade de administradores e conselheiros fiscais.

Além disso, a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, institucionalizou duas instâncias colegiadas com competência decisória sobre empresas estatais.

Uma delas é o Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin), regulamentado pelo Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, com a competência de manifestar sobre rol de matérias inerentes às empresas dependentes, após análises técnicas realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

A outra é o Comitê de Coordenação e Governança de Estatais - CCGE, regulamentado pelo Decreto nº 47.771, de 29 de novembro de 2019, instância responsável por emitir opiniões sobre matérias relacionadas às empresas não dependentes, após análises técnicas da Secretaria de Estado de Fazenda.

LEIS:

LEI NACIONAL Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

LEI ESTADUAL Nº 23.304, DE 30 DE MAIO DE 2019

Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

Institui instâncias colegiadas denominadas Comitê de Coordenação e Governança de Estatais - CCGE e Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN

Estabelece a Secretaria de Estado de Fazenda com a competência de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

  1. às atividades pertinentes à gestão da governança corporativa estadual;
  2. à supervisão, à coordenação e ao controle das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, na qualidade de patrocinador de plano de previdência complementar, para fins do disposto na Lei Complementar Federal nº 108, de 29 de maio de 2001
  3. à proposição de diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária do Estado nas empresas estatais.

 

DECRETOS:

DECRETO ESTADUAL Nº 47.105, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre as regras de governança da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, de que trata o §1º do art.1º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências.

DECRETO ESTADUAL Nº 47.154, DE 20 FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências.

DECRETO ESTADUAL Nº 47.690, DE 26 JULHO DE 2019

Dispõe sobre o Comitê de Orçamento e Finanças e a Câmara de Coordenação da Ação Governamental e dá outras providências.

DECRETO ESTADUAL Nº 47.771, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o Comitê de Coordenação e Governança de Estatais.