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Dívida Pública


A dívida pública pode ser conceituada como o conjunto de obrigações financeiras do Estado decorrente da necessidade de captação de recursos para execução de políticas públicas. 

No âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, o Decreto Estadual nº 47.794/19 estabeleceu a gestão do endividamento estatal como competência da Subsecretaria do Tesouro Estadual – STE, por meio da Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública – SCGOV. 

O cerne da gestão da dívida pública estadual é a busca de um endividamento sustentável, com foco na redução dos custos da dívida a médio e longo prazos. Nesse sentido, dentre os objetivos, destaca-se a manutenção de um endividamento que figure como mecanismo de promoção do bem-estar social, assegurado o pagamento do serviço da dívida ao longo do tempo sem comprometer o equilíbrio das finanças estaduais e a execução de despesas prioritárias do Estado.  

As atividades desenvolvidas abrangem o gerenciamento, coordenação e execução do processo de contratação de operações de crédito, bem como o controle dos limites de endividamento e restrições legais acerca da contratação de operações de crédito e concessão de garantias; a gestão dos riscos inerentes à dívida pública; o relacionamento com agências riscos e entidades de fomento, e o controle e pagamento do serviço da dívida. Ademais, a área de gestão da dívida pública é responsável por subsidiar as decisões acerca do endividamento, inclusive no que se refere à implementação de estratégias mais vantajosas de renegociação e reestruturação de dívidas. O monitoramento da regularidade fiscal do Estado, em articulação com os demais órgãos estaduais, para reestabelecimento e manutenção da regularidade perante os órgãos da Administração Pública Federal completam o rol de atribuições voltadas à gestão da dívida pública.