Publicações Waiver (Despachos do Ministro da Economia)


A avaliação efetuada pelo Tesouro Nacional que conclua pelo descumprimento das metas e compromissos do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal poderá ser revista pelo Ministro de Estado da Economia, à vista de justificativa fundamentada pelo Estado, conforme disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, cumulado com o inciso I do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

No caso de manifestação favorável do Ministro ao pleito com efeito de remissão da penalidade por meta não cumprida (Waiver), a decisão é publicada no Diário Oficial da União por meio de despacho ministerial.

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