A avaliação do Programa consiste em análise do cumprimento das metas e dos compromissos pactuados pelo Estado relativos ao exercício anterior. Inicialmente, a Secretaria do Tesouro Nacional – STN realiza a avaliação preliminar daquelas obrigações comunicando ao Estado seu resultado. Caso haja discordância pelo Estado, poderá ser formalizado pedido de reconsideração da avaliação preliminar e, na sequência, a STN procederá a avaliação definitiva, que será publicada no Diário Oficial da União.
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