Com a edição da Lei nº 23.304/2019 e do Decreto nº 47.686/2019, foi atribuída à Secretaria de Estado de Fazenda a competência de desenvolver e implementar a política de gestão de ativos e haveres, por meio de proposição de diretrizes e estratégias voltadas para o incremento de receitas, para a redução de despesas e o melhor aproveitamento dos bens (ações, títulos, carteira de créditos e imóveis).
Nesse sentido, subordinada à Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública – SCGOV, a Diretoria Central de Gestão de Ativos - DCGA - tem por escopo a governança dos ativos públicos estaduais, estes compreendidos em ativos imobiliários inservíveis à prestação de serviços públicos; ativos mobiliários e haveres financeiros, sob a responsabilidade do Tesouro Estadual e aqueles remanescentes dos bancos extintos: Bemge, Credireal e Minascaixa.
Inovando em relação às práticas de gestão dos ativos estaduais, a DCGA atua, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração direta, na identificação e regularização dos bens, bem como na definição da modelagem de alienação onerosa com maior potencial de geração de valor ao Estado.