A Secretaria de Estado de Fazenda informa que o repasse aos municípios de parcela referente ao auxílio financeiro, previsto no inciso V do caput do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, foi efetuado conforme o § 6º, artigo 2º da Portaria ME nº 7.740, de 29 de agosto de 2022, sendo que o valor de cada parcela será liberado ao ente com desconto previsto de:
I - 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme o disposto na alínea "b" do inciso VI do § 5º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123/2022; e
II - 1% (um por cento) para contribuição para o PIS/PASEP, conforme o disposto na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Repasses