Pagamento efetuado aos familiares do servidor falecido, relativo aos dias que antecederam ao óbito e ainda o acerto proporcional ou integral de décimo terceiro salário.
Para requerer Vencimentos Deixados, deverão ser anexados os seguintes documentos:
I. se cônjuge ou companheiro:
- certidão de óbito do ex-servidor falecido;
- cópia do documento de identidade oficial com foto;
- cópia do CPF;
- certidão de casamento atualizada ou certidão lavrada em cartório de vida em comum; e
- requerimento de vencimentos deixados devidamente preenchido.
II. se filhos, pais, irmãos, sobrinhos ou beneficiários por alvará judicial:
- certidão de óbito do ex-servidor falecido;
- cópia do documento de identidade oficial com foto dos beneficiários (herdeiros); cópia do CPF dos beneficiários (herdeiros);
- autorização dos beneficiários (herdeiros), inclusive no caso de pais separados, contendo as assinaturas de todos os sucessores, com firma reconhecida em cartório. A autorização não é necessária nos casos em que há alvará judicial;
- certidão de óbito dos herdeiros falecidos;
- requerimento de vencimentos deixados devidamente preenchido, assinado e datado.
III. em todos os casos, deve ser informada conta bancária, mantida em quaisquer instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, desde que não seja conta conjunta, destinada a receber o pagamento. Para segurança dos beneficiários, recomenda-se apresentar cópia de documento emitido pela instituição financeira com os dados da conta em questão.
Este benefício está amparado pela seguinte legislação:
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VENCIMENTOS DEIXADOS
Solicitante
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Unidade Fazendária
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- Encaminha para a SPGF/DAPE/Pagamento.
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SPGF/DAPE/Pagamento
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- Analisa e instrui o processo;
- Contata o requerente, se necessário;
- Submete à manifestação da DAPE/Diretoria e à consideração do titular da SPGF/SEF;
- Encaminha à SEPLAG para decisão e pagamento.
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