PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04/10/1988, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do PASEP) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas abono salarial, caso tenham direito ao mesmo.
"Todos os anos, no início do exercício contábil do PASEP, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Esse percentual é denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total em 01/07 do ano seguinte."
O abono salarial, no valor de um salário mínimo, é disponível ao trabalhador que atenda a todas as seguintes condições:
O participante que não efetuar o saque do abono salarial, até o prazo-limite fixado no calendário anual de pagamentos, perde o direito ao referido saque. Neste caso, não poderá recebê-lo no período de pagamento seguinte e nem terá o valor do abono salarial incorporado à sua conta individual.
Motivos que permitem o saque total:
Este benefício está amparado pela seguinte legislação:
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE SALDO OU EXTRATO DO PASEP
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
ALTERAÇÃO DE DADOS PESSOAIS/UNIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PASEP
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE SAQUE TOTAL DA CONTA PASEP
RESPONSÁVEL |
PASSOS |
Solicitante |
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