Servidores

RESOLUÇÃO Nº, 044, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007


Dispõe a obrigatoriedade de abertura de contas no Banco do Bra­sil para recebimento de remuneração pelos servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § Iº, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão torna público que passarão a ser creditados no Banco do Brasil, em conta corrente individual dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, inclusive autarquias e fundações, os valores correspondente às suas respectivas remunerações, proventos e pensões.

§1º A Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP publicará instruções complementares sobre os prazos necessários à operacionalização da medida e os procedimentos a serem adotados pe­los servidores para abertura de contas-correntes na referida Instituição Financeira.

§2º Depois de esgotado o prazo fixado pela Superintendência Central de Administração de Pessoal, o Poder Executivo não efetuará o deposito dos valores correspondentes à remuneração dos servidores a que se refere este artigo em outra instituição bancária ou financeira que não a indicada no caput.

§3º É facultada ao servidor a escolha da agência bancaria.

Art. 2° Nos municípios do Estado em que não houver agência do Ban­co do Brasil, o Estado indicará ao servidor a instituição bancária credenciada para o recebimento da sua remuneração, observados os termos da Resolução CMN/BACEN 3.424, de 21 de dezembro 2006.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2007.


RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão