Dispõe a obrigatoriedade de abertura de contas no Banco do Brasil para recebimento de remuneração pelos servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § Iº, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão torna público que passarão a ser creditados no Banco do Brasil, em conta corrente individual dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, inclusive autarquias e fundações, os valores correspondente às suas respectivas remunerações, proventos e pensões.
§1º A Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP publicará instruções complementares sobre os prazos necessários à operacionalização da medida e os procedimentos a serem adotados pelos servidores para abertura de contas-correntes na referida Instituição Financeira.
§2º Depois de esgotado o prazo fixado pela Superintendência Central de Administração de Pessoal, o Poder Executivo não efetuará o deposito dos valores correspondentes à remuneração dos servidores a que se refere este artigo em outra instituição bancária ou financeira que não a indicada no caput.
§3º É facultada ao servidor a escolha da agência bancaria.
Art. 2° Nos municípios do Estado em que não houver agência do Banco do Brasil, o Estado indicará ao servidor a instituição bancária credenciada para o recebimento da sua remuneração, observados os termos da Resolução CMN/BACEN 3.424, de 21 de dezembro 2006.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2007.
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão