Benefício concedido ao servidor aposentado, acometido de moléstia grave, desde que elencada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Este benefício é concedido através de laudo emitido pelo serviço médico oficial do Estado.
A isenção do imposto de renda será incluída com vigência correspondente à data do requerimento. Assim, a restituição decorrente de isenção com efeitos retroativos, deverá ser solicitada junto à Receita Federal, anexando a certidão expedida pela SRH/DAPE/Pagamento.
Está previsto pela seguinte legislação:
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
RESPONSÁVEL | PASSOS |
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Solicitante |
(*) (estará disponível em breve) |
SPGF/DAPE/Pagamento |
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A Isenção do Imposto de Renda será restituída pela SPGF/DAPE/Pagamento, apenas do período compreendido na vigência do ano fiscal que começa no mês de dezembro do ano anterior e vai até o mês de novembro do ano atual. Já a da contribuição previdenciária será restituída os últimos cinco anos a partir da data do requerimento de concessões que solicitou as restituições.
Fora do período compreendido do ano fiscal, a restituição do Imposto de Renda será feita diretamente na Receita Federal. Para tanto, o servidor deverá apresentar nesse órgão cópia dos contracheques e o extrato de laudo médico com a finalidade da isenção do Imposto de Renda