1) Qual a documentação necessária para alteração dos dados bancários
- Requerimento “Alteração de Dados Bancários”
- Cópia da Proposta / Contrato de Abertura de Conta Corrente - Pessoa Física fornecida pela Instituição Bancária / Cópia de um documento de identidade válido
2) Como o servidor deverá proceder para cancelar o desconto em folha de pagamento, a título de Entidades Diversas?
- O servidor deverá se dirigir a própria entidade para resolver qualquer assunto relacionado a mesma.
3) Como proceder para comunicar o falecimento de servidor?
- A unidade de exercício do servidor ou familiares deverão encaminhar para a SPGF/DAPE/Pagamento, cópia da certidão de óbito do servidor.
4) Como deverá o servidor proceder, no caso de moléstia grave, para ficar isento da retenção do imposto de renda?
- Para concessão deste benefício, é necessário que a moléstia esteja elencada na Lei 7.713/88, com redação dada pela Lei 8.541/92 e Lei 11.052/04; e que o servidor esteja aposentado. Este deverá dirigir-se ao Serviço Médico Oficial do Estado, na cidade mais próxima, ou em Belo Horizonte, no 4º andar do Edifício Maleta, para passar por uma perícia médica a fim de que seja emitido um laudo pericial. Este laudo deverá ser encaminhado juntamente com um requerimento de isenção de imposto de renda para a SPGF/DAPE/Divisão de Cadastro e Benefício.
5) Como obter o comprovante de inscrição no Pasep?
- O comprovante de inscrição no Pasep poderá ser solicitado em qualquer agência do Banco do Brasil.
6) Ingressei no serviço público deste Estado, em 1970, e não recebo Pasep. Por quê?
- Porque já foi sacado em alguma data anterior a 10/1989, por motivo de casamento, ou doença, ou construção de casa, ou doença de família, ou aposentadoria.
7) Ingressei no serviço público deste Estado, em 05/10/88, e não recebo rendimentos do Pasep. Por quê?
- Porque os cadastrados a partir de 04/10/88 não possuem saldo, portanto recebem apenas o abono salarial, desde que tenham direito.
8) O que é abono salarial do Pasep?
- É o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que possui o direito.
9) Quem tem direito ao abono salarial / Pasep?
Tem direito ao abono de um salário mínimo, o participante do Pasep que atenda a todas as condições abaixo:
- esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
- tenha ganho no ano-base média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações informadas por um ou mais empregador);
- tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior;
- esteja relacionado corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.
10) Como é feito o pagamento do Pasep?
O pagamento do Pasep é feito, anualmente, e de 02(duas) formas:
- Crédito em folha de salários;ou
- Nos guichês de caixa - somente para saques realizados de acordo com o calendário anual de pagamentos.
11) Quando é permitido o saque total do Pasep?
É permitido o saque total, nas seguintes ocasiões:
- Na aposentadoria, junto ao Banco do Brasil, mediante apresentação do cartão do PASEP; da carteira de identidade e da página original do Minas Gerais que publicou a aposentadoria (esta página poderá ser adquirida na Imprensa Oficial);
- Ao completar 70 anos;
- Por invalidez permanente, mediante laudo médico;
- Por reforma de militar ou transferência para a reserva remunerada;
- Portador do vírus HIV (AIDS);
- Neoplasia maligna (câncer) do titular ou de seus dependentes;
- Amparo social ao idoso, concedido pelo INSS;
- Amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS;
- Falecimento.
12) Para receber os valores devidos ao servidor na data do óbito, como o beneficiário deve proceder?
O beneficiário deverá requerer os vencimentos deixados, apresentando a documentação que se segue:
- formulário " Requerimento de Vencimentos Deixados" ;
- cópia da certidão de óbito do servidor;
- cópia do CPF do requerente;
- cópia da certidão de casamento, se o solicitante for o cônjuge sobrevivente;
- caso haja mais de 01 herdeiro e não haja cônjuge sobrevivente, apresentar a autorização de herdeiros, com firma reconhecida, anexando documento que comprove o grau de parentesco;
- alvará judicial, para herdeiros menores de 21 anos, ou quando o requerente não for herdeiro, ou ainda, quando não tiver como comprovar o número exato de herdeiros.