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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 21 DE JANEIRO DE 2004

Dispõe sobre delegação de competência aos Superintendentes Centrais da Subsecretaria de Gestão para prática de atos que especifica.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, da Resolução 51, de 10 de outubro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica delegada competência ao Superintendente Central de Recursos Logísticos e Tecnológicos para
I – autorizar realização de leilão;
II - instituir comissão de licitação;
III – autorizar transferência de veículos para outros órgãos da Administração direta.

Art. 2º - Fica delegada competência ao Superintendente Central de Gestão de Recursos Humanos para:
I – codificar e Identificar cargos Efetivos e Função Pública;
II – Homologar as deliberações da Comissão de Acúmulo de Cargos;
III- assinar atos sobre:
a) Licitude e ilicitude de acúmulo de cargos ou funções na ausência do Presidente da Comissão de Acúmulo de Cargos;
b) Exoneração de cargo efetivo a pedido;
c) Dispensa de função pública a pedido;
d) Afastamento para mandato eletivo;
e) Licença a funcionária casada com funcionário, na hipótese de ser mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado, do território nacional ou no estrangeiro.

Art.3º - Esta Instrução entra em vigor na data da publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2004.

Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Júnior
Subsecretário de Gestão.