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Redução de Jornada de Trabalho


O benefício da Redução de Jornada de Trabalho é amparado pela Lei 9.401 de 18.12.86; Decreto 27.471, de 22.10.87; Comunicado 003/96 e Comunicação/SERHA 001/98, de 26.02.98, e concedido a servidor, legalmente responsável por pessoa excepcional em tratamento especializado.

Esse benefício é administrado pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, unidade competente para informar sobre os procedimentos necessários à sua requisição.

Posteriormente, a equipe técnica da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas - DIDEP fará uma visita à residência do portador da patologia, oportunidade em que será realizada uma entrevista técnica com o seu responsável, agendadas previamente.

Esse procedimento permite à SEF melhor conhecimento da situação vivida pelo servidor, possibilitando a elaboração de relatório/parecer técnico sobre os aspectos psicológico, social, econômico e funcional que envolvem o problema de saúde.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

RESPONSÁVEL

PASSOS

SPGF/DAPE

  • Recebe laudo conclusivo do benefício pela Divisão de Saúde Ocupacional/ IPSEMG/SEPLAG.
  • Envia xerox do laudo à SRH/DIDEP.

SPGF/NTJ

  • Se deferida a redução da jornada de trabalho, a SPGF/Assessoria de Atos providencia a publicação do ato.