1. Qual o prazo para marcação de perícia médica?
O prazo é de 3 (três) dias úteis a partir do primeiro dia do afastamento de trabalho.
2. Quais os procedimentos dos servidores lotados na Capital para a marcação de perícia médica?
O servidor, lotado em unidade da Capital, providencia o preenchimento do Boletim de Inspeção Médica - BIM com sua assinatura. Posteriormente, solicita a marcação da perícia médica, através do telefone 155.
3. Quais os procedimentos dos servidores lotados nas unidades do interior do Estado para a marcação de perícia médica?
O servidor, lotado em unidade do interior do Estado, providencia o preenchimento do Boletim de Inspeção Médica - BIM com sua assinatura. Posteriormente, solicita a marcação da perícia médica na Unidade Pericial de sua região. (Coordenadorias Regionais/ SEPLAG).
4. Caso a data da perícia médica ocorra após o término da licença médica - que por sua vez foi prorrogada por mais um período - o servidor deve marcar uma nova perícia?
Exemplo: Licença médica no período de 01 a 15/ janeiro.
Perícia marcada para 25/ janeiro.
Licença médica prorrogada de 15 a 30/ janeiro.
A legislação atual permite ao médico perito da unidade pericial central e das unidades regionais da SEPLAG a conceder licenças até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Como nesse caso trata-se de uma prorrogação dentro do limite dos 60 (sessenta) dias que o médico perito pode conceder, não há necessidade de nova marcação. Basta anexar o atestado médico que concede a licença inicial e o atestado médico que prorroga o período da licença junto ao BIM e levá-los à inspeção médica no dia e hora agendados inicialmente.
5.O servidor em acompanhamento sociofuncional pela SPGF/DADH pode tirar licença para tratamento de saúde?
Sim, desde que haja prescrição do médico que lhe assiste.
6. O servidor em férias pode tirar licença para tratamento de saúde?
Se no decorrer de suas férias, ficar comprovada a necessidade de licença para tratamento de saúde, o servidor não poderá interrompê-la para o devido tratamento.
7. O servidor em ajustamento funcional pode tirar licença para tratamento de saúde?
Sim, (1) desde que haja o agravamento da doença que motivou o ajustamento, ou (2) desde que a licença para tratamento de saúde seja diferente do motivo que levou ao ajustamento funcional.
8. O servidor em ajustamento funcional pode solicitar o benefício da adaptação do horário de trabalho?
Sim, se houver prescrição médica e após perícia médica.
9. O ajustamento funcional depende de autorização da SPGF e da chefia imediata?
Não. O ajustamento funcional é concedido pela Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica, após 180 dias no mínimo de afastamento do servidor por motivo de doença.
10. Em que situação o servidor pode solicitar a prorrogação do ajustamento funcional ao qual será submetido?
A SCSSPM convocará o servidor para a junta médica de avaliação de capacidade laborativa, os peritos avaliarão seu quadro de saúde, os documentos apresentados, sobretudo, relatórios dos médicos assistentes e de outros tratamentos que, por ventura, o servidor esteja fazendo, para conclusão da sua perícia. A partir dessa avaliação, a junta definirá se o servidor ainda permanecerá ajustado ou se já tem condições de retornar à função de origem.
11. O servidor poderá ser autorizado para utilizar adaptação do horário de trabalho para tratamento de saúde? Por quanto tempo poderá utilizar o benefício?
Sim. A adaptação de horário de trabalho para tratamento de saúde é renovável de 06 (seis) em 06 (seis) meses.
12. Como proceder se preciso fazer a perícia médica e não posso me locomover ?
O servidor que se encontrar nestas condições deverá solicitar ao médico assistente que faça uma observação, bem explicativa, no atestado médico, dizendo que o servidor não poderá se locomover, portanto, não poderá comparecer no local da perícia médica.
De posse do atestado médico, do BIM - Boletim de Inspeção Médica e dentro do prazo dos 03 (três) dias úteis, telefonar para a Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica(155), caso de Belo Horizonte e nos demais locais, na Unidade Pericial Regional (Coordenadorias Regionais/ SEPLAG). que atende perícias médicas, para marcar e pedir orientação de como proceder. Poderá ocorrer o seguinte:
1- A Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica ou Unidade Pericial Regional (Coordenadorias Regionais/ SEPLAG) autorizar que o médico assistente faça a perícia, preenchendo o BIM e informando o nº de dias da licença, o que não pode passar de 60 (sessenta) dias. O servidor indicará alguém que irá, dentro do prazo de 48 horas, protocolizar este BIM junto com o atestado médico na Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica ( Rua da Bahia nº 1148, 3º andar, Centro) ou Unidade Pericial Regional (Coordenadorias Regionais/ SEPLAG), para que ocorra a homologação desta licença. O servidor receberá o Resultado do Exame Médico pelo e-mail informado no BIM.
2- A Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica e/ou Unidade Pericial Regional marcar a perícia numa data em que o servidor possa comparecer.
13. Como fazer perícia médica, se não posso me locomover porque estou hospitalizado?
Nunca devemos esquecer que o prazo é de 03 (três) dias úteis contados a partir do 1º dia de afastamento do trabalho.
INTERNAÇÃO COM PREVISÃO DE ALTA: Marcar Perícia Médica , pelo telefone (155) Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica, caso de Belo Horizonte e nos demais locais, na Unidade Pericial Regional (Coordenadorias Regionais/ SEPLAG). que atende perícias médicas, em até 3 dias úteis, a partir da alta.
Documentação a ser apresentada no dia da perícia:
INTERNAÇÃO SEM PREVISÃO DE ALTA
Protocolar na unidade pericial responsável pela região onde o servidor atua, em até 2 dias úteis, a partir da internação, a seguinte documentação: