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Adaptação de Horário de Trabalho


Base legal: Art. 10 do Decreto nº 46.061, de 9 de outubro de 2012.

Destinatários: Servidor ocupante de cargo efetivo ou função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, que tenha carga horária de trabalho semanal de 40 horas ou duas admissões no serviço público estadual.

Locais de realização da Inspeção Médica:

  • Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO.
  • Regionais de Perícia.

Documentos necessários:

  • Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido;
  • Comprovante da situação geradora do requerimento (comprovante de tratamento);
  • Documento de identidade original com foto e assinatura.

Informações adicionais:

  • Se a adaptação de horário for concedida, será expedida pela SCPMSO um COMUNICADO à chefia imediata do servidor.
  • Não será emitido Resultado de Inspeção Médica – RIM e o benefício não é publicado no Diário Oficial “MG”.
  • O início e o término do benefício constam discriminados no COMUNICADO dirigido à chefia imediata do servidor.
  • Quando necessário a prorrogação, o servidor deverá fazer todo o procedimento inicial.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

RESPONSÁVEL

PASSOS

Servidor

  • Recebe do médico assistente a prescrição do tratamento.
  • Providencia local para fazer o tratamento e solicita declaração informando dias e horários do tratamento.
  • Providencia o preenchimento do Boletim de Inspeção Médica – BIM
  • Realiza a marcação da perícia médica através do telefone 155.

SRH/DIDEP/GEAPE/Serviço Social

  • Realiza a marcação da perícia médica, quando contatado pelo servidor.

Servidor

  • Comparece à perícia médica no dia marcado, levando o BIM, a prescrição médica e a declaração do local onde fará o tratamento.
  • Recebe o COMUNICADO com a concessão da adaptação do horário de trabalho e entrega à chefia imediata.
  • Apresenta à chefia imediata comprovante de frequência ao tratamento.
  • Solicita prorrogação do benefício de adaptação do horário de trabalho, se houver nova prescrição médica, reiniciando todo o procedimento.

Chefia imediata

  • Providencia a adaptação do horário de trabalho recomendada pelo médico perito da SCPMSO.
  • Anexa o COMUNICADO à frequência do servidor e envia mensalmente à SPGF.