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Fale com a AF para Belo Horizonte e Contagem - assunto: Restituição Multa de Trânsito>protocolo de documentos
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O contribuinte tem direito à restituição de importância recolhida indevidamente referente a multa por infração à legislação de trânsito cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O contribuinte que recolheu indevidamente valor referente a multa por infração à legislação de trânsito cometida em via sob circunscrição do Estado ou município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A SEF/MG restitui somente multas de trânsito aplicadas pelo DETRAN/MG (Orgão Autuador 113100). Para demais casos a restituição deverá ser requerida junto ao órgão responsável pela aplicação da multa.
Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido
Se pessoa física: Cópia do documento de identidade e do CPF
Se pessoa jurídica:
Cópia do contrato social (ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria) e
Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente
Se representado:
Original ou cópia da procuração e
cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
1. Preencher Requerimento Restituição Indébito Tributos e outras Receitas Estaduais: Requerimento 06.01.02
2. Contatar a administração Fazendária de sua circunscrição pelo canal correto:
3. Anexar o requerimento preenchido e os documentos necessários à análise do processo.
Gratuito.