Meu veículo foi furtado e fiz o Boletim de Ocorrência, serei dispensado do pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento?
Emitido o Boletim de Ocorrência pela Polícia Civil/Polícia Militar de Minas Gerais, o proprietário do veículo furtado deverá comparecer ao DETRAN, apresentar o boletim de ocorrência e solicitar a inserção do impedimento de roubo/furto, assim esses dados automaticamente refletem no sistema da Secretaria de Fazenda para efetivação da dispensa do pagamento do IPVA. O IPVA do exercício do roubo/furto será devido proporcionalmente ao número de dias em que o veículo permaneceu com o proprietário. É isento da Taxa de Licenciamento – TRLAV o veículo que se encontrar roubado, furtado ou extorquido na data de vencimento da taxa em cada exercício.
Belo Horizonte e Contagem: Assunto: AF BH> Restituição- Pendências" ou "AF CONTAGEM - Restituição- Pendências"
Para demais localidades de Minas Gerais: Assunto: IPVA > RESTITUIÇÃO - DÚVIDAS
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". (31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.