Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
Solicitar via Siare
O contribuinte tem direito à restituição de importância recolhida indevidamente a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Contribuinte que pagou ICMS indevidamente, em duplicidade ou em valor superior ao débito.
Cópia do comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido
Se pessoa física:
Se pessoa jurídica:
Cópia do contrato social (ou alteração que contenha cláusula administrativa ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de Eleição da última Diretoria) e
Cópia do documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente
Se representado:
Original ou cópia da procuração e
cópia dos documentos de identidade e CPF do procurador.
além dos documentos citados acima, conforme o caso (pessoa física ou jurídica).
Declaração do destinatário da mercadoria, constando que não efetuou a apropriação do crédito relativo à diferença, devendo citar o valor a maior, o ICMS correspondente, o número, a série e a data do documento fiscal originário (quando de nota fiscal com destaque a maior do ICMS);
Se o destinatário não escriturar pela EFD (Escrituração Fiscal Digital), cópia da página do livro Registro de Entrada e do livro Registro de Apuração do ICMS do destinatário da mercadoria, no caso de nota fiscal com destaque a maior do ICMS. Se for obrigado a EFD (Escrituração Fiscal Digital), anexar cópia do recibo de transmissão referente ao período solicitado.
Acessar o SIARE - a página para preenchimento da solicitação será exibida.
O Requerente/Procurador deverá preencher os dados solicitados. Alertamos que os campos em negrito são de preenchimento obrigatório.
Caso haja Procurador, os campos deverão ser preenchidos com os dados do Procurador, inclusive as informações bancárias.
Os Dados Bancários são de preenchimento obrigatório, podendo ser:
• Conta Corrente ou Conta Conjunta;
• Conta Poupança.
ATENÇÃO: O preenchimento incorreto do campo Dados Bancários inviabilizará a restituição no caso de deferimento.
1. Após a confirmação do pedido, o sistema exibe para o interessado tela com a mensagem “Solicitação efetuada com sucesso” com os seguintes dados:
• Número do Protocolo;
• Senha para acompanhamento;
• Lista de documentos
ATENÇÃO: esses dados serão necessários para o acompanhamento do pedido. Sugerimos anotá-los ou imprimir o comprovante (ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “pdf” para impressão pelo interessado).
2. Anexar os documentos por meio do ícone .
3. Após concluir a anexação de todos os documentos, deve-se clicar no botão “Finalizar”.
ATENÇÃO: Se for anexar os documentos posteriormente (vide próxima etapa), após a confirmação do protocolo basta fechar a página. O botão “Finalizar” só deve ser utilizado após a anexação de todos os documentos.
Obs. Ao clicar em “Imprimir Comprovante de Protocolo” o sistema exibe o comprovante em “pdf” para impressão pelo interessado.
O protocolo da solicitação somente terá andamento após a entrega dos documentos.
Para anexar documentos não inseridos no momento do protocolo:
1. Acessar o endereço: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/
2. Em "usuário", selecionar protocolo.
Preencher o número do protocolo, o CPF e a senha informada na tela de confirmação.
3. Na lista de serviços solicitados, selecionar o protocolo e clicar na lupa.
4. Após acessar a pendência, anexar os documentos por meio do ícone .
É importante anexar todos os documentos solicitados nesse momento, pois o protocolo da solicitação somente terá andamento após a entrega dos documentos.
5. Após concluir a anexação de todos os documentos, clicar no botão “Finalizar”.
Nesse momento o status do pedido se alterará para "em análise" e não será possível inserir documentos ou alterar dados.
Obs. Se for necessário incluir mais algum documento posteriormente, o pedido não poderá ser finalizado. Para isso, basta fechar a janela.
2. Realize o login utilizando os dados do protocolo no menu a direita da tela (protocolo, CPF do solicitante e senha de acompanhamento)
3. Na próxima tela selecionar o protocolo e clicar em detalhes (lupa).
1. Caso se verifique qualquer pendência durante a análise do processo, o requerente receberá por e-mail o motivo da pendência gerada.
2. Para saná-la, deverá acessar o Siare: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/
3. Em "usuário", selecionar protocolo. Preencher o número do protocolo, o CPF e a senha informada na tela de confirmação.
4. Selecionar o protocolo e clicar na lupa.
5. Clicar em 'Pendencias' e anexar os documentos necessarios no campo especifico.
O deferimento (aprovação) ou inferimento do pedido será informado por e-mail.
Após o deferimento, o valor restituído será depositado diretamente na conta informada no pedido. Para isso, a Secretaria de Estado de Fazenda depende de liberação de recurso financeiro.
Para efetuar o depósito da restituição na conta corrente do requerente, é necessária a liberação de recurso financeiro.
Fale Conosco para demais unidades.
Fale com a AF para contribuintes de Belo Horizonte e Contagem utilizar assunto " AF BH> Isenção - Pendências" ou "AF CONTAGEM - Isenção - Pendências".
155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". (31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.
Regulamento do ICMS/2002, art. 92 e seguintes