Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Web
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Para incluir sua solicitação no SEI acesse: Acesso para usuários externos.
E-mail
dgftransferenciadecredito@fazenda.mg.gov.br
Trata-se do requerimento para solicitar o visto eletrônico relativo à transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores, previamente credenciado pela Superintendência de Fiscalização, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado, e da retransferência do crédito acumulado recebido para estabelecimentos de contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado, conforme disposto no Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018.
I - Planilha relacionando as notas fiscais emitidas para fins da transferência ou retransferência, informando:
II – Cópia do respectivo DANFE das notas fiscais, no formato ‘PDF’, a que se refere o inciso anterior;
III – Planilha eletrônica em que demonstre as entradas de estabelecimento de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, na hipótese de transferência para aquisição de máquinas, indicando:
Gratuito.
Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018
RICMS/02 – ANEXO VIII