Serviços para Pessoa Física
Serviços para Pessoas Jurídicas e Produtor Rural PJ
Serviços para Produtor Rural Pessoa Física
Serviços para MEI / NFA para Pessoa Jurídica sem IE e Pessoa Física / CDT; Prefeituras e Escolas Estaduais
Presencial
O Contribuinte deverá protocolizar todo o processo fisicamente ou por meio dos Correios, conforme está disposto no formulário de requerimento.
O contribuinte, sujeito passivo por substituição tributária, poderá requerer à Secretaria de Estado de Fazenda a inclusão/revisão ou exclusão dos seus produtos, com os respectivos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) sugeridos para divulgação em Portaria da Superintendência de Tributação (SUTRI).
O preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) será fixado com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou por dados fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.
Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais ou não, estabelecida neste estado ou em outra unidade da federação, que seja estabelecimento industrial fabricante do produto ou estabelecimento importador e distribuidor exclusivo do produto.
Os outros produtos passíveis de publicação do PMPF em Portaria SUTRI são:
a - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias);
b - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Anexar os documentos solicitados, conforme instruções constantes no formulário.
O solicitante deverá baixar o formulário para inclusão em portaria de preços disponibilizado pela SEF, preenchê-lo e instruí-lo com todos os documentos exigidos.
Gratuito.
A análise do pedido será realizada em ordem cronológica de recebimento na SEF.
Fale conosco.
1- Art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
2- Portarias SUTRI.
Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), publicados em Portaria da Superintendência de Tributação (SUTRI).
O levantamento para indicação do PMPF será promovido pela Secretaria de Estado de Fazenda ou, a seu critério, por entidade de classe representativa do setor, e deverá conter os dados cadastrais dos estabelecimentos pesquisados, as respectivas datas das coletas de preços e demais elementos suficientes para demonstrar a veracidade dos valores obtidos, observando-se ainda:
I - Para se obter o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF):
a) a identificação da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, inclusive suas características particulares, tais como: tipo, espécie e unidade de medida;
b) o preço de venda da mercadoria submetida ao regime de substituição tributária no varejo, incluído o frete, seguro e demais despesas cobradas do adquirente;
c) os preços de promoção, bem como aqueles submetidos a qualquer tipo de comercialização privilegiada não serão considerados;
d) outros elementos que poderão ser necessários em face da peculiaridade do produto.
A Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar que o levantamento seja realizado por instituto, órgão ou entidade de reputação idônea, desvinculado da entidade representativa do setor, hipótese em que o resultado da pesquisa dependerá de homologação.