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Emitir Documento de Arrecadação Estadual – DAE para pagamento de débito tributário autuado, objeto de denúncia espontânea, inscrito em dívida ativa, protestado ou com histórico de parcelamento junto a SEF, além de autuações fiscais no trânsito de mercadorias constante em Documento de Arrecadação Fiscal - DAF.
Importante: É necessário ter em mãos a identificação do contribuinte (IE, CNPJ ou CPF) e o número do Processo Tributário Administrativo - PTA, ou do Documento de Arrecadação Fiscal - DAF.
O serviço permite a impressão de DAE para pagamento de débito tributário autuado, objeto de denúncia espontânea, inscrito em dívida ativa, protestado ou com histórico de parcelamento junto a SEF, além de autuações fiscais no trânsito de mercadorias constante em Documento de Arrecadação Fiscal - DAF.
Importante: Todo débito tributário autuado, objeto de denúncia espontânea, inscrito em dívida ativa, protestado ou com histórico de parcelamento junto a Secretária de Estado de Fazenda - SEF possui número de PTA (Processo Tributário Administrativo).
O contribuinte que possui interesse em regularizar seu débito tributário autuado, objeto de denúncia espontânea, inscrito em dívida ativa, protestado ou com histórico de parcelamento junto a SEF/MG, além de autuações fiscais no trânsito de mercadorias constante em Documento de Arrecadação Fiscal - DAF.
Importante: Em caso de protesto, os emolumentos cartóriais devem ser verificados e pagos junto ao cartório responsável para a sua respectiva baixa. Para maiores informações do cartório responsável pelo protesto, clique aqui.
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155 LIG-Minas para todo o estado de Minas Gerais, opção "5". Pelo número (31) 3069-6601 para outros estados ou países e uso em celular.